Dois engenheiros civis e um pedreiro que trabalharam no Edifício Andrea, em Fortaleza, foram indiciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nesta segunda-feira (25). A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão, titular da 109ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. Ela defende que a tragédia poderia ter sido evitada se os profissionais tivessem atentado para as regras de segurança sobre as reformas em edificações.
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O indiciamento acontece quase dois anos após a queda do prédio. A tragédia ocorreu em 15 de outubro de 2019, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. No total, nove pessoas morreram e outras sete foram resgatadas com vida.
De acordo com as investigações, nos dias 14 e 15 de outubro daquele ano, quatro pilares do Edifício Andrea receberam intervenções simultâneas, sem a utilização de apoio ou escoras que pudessem auxiliar na redistribuição do peso da construção. Os peritos concluíram que a queda do Edifício Andrea aconteceu por diversos fatores, como a falta de manutenção adequada no prédio e aumento de carga não prevista no projeto. Mas estas condições teriam sido agravadas pela intervenção inadequada realizada pela empresa que trabalhava na obra.
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Na denúncia apresentada pelo MPCE, os três profissionais que foram indiciados nesta segunda-feira assumiram o risco do desabamento a partir do momento que não tomaram as devidas precauções.
“Os engenheiros civis José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Sousa assumiram o risco de produzir o dramático sinistro quando iniciaram a reparação deixando de escorar o vigamento principal e secundário da edificação, e não evacuaram o prédio, nem mesmo tentaram evacuar, após grande parte do cobrimento do pilar P12 ruir, assumiram o risco e deram causa a desabamento do Edifício Andrea, expuseram em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de todas pessoas que lá residiam e também daquelas que estavam nas imediações, concorrendo eficazmente para os resultados mortes consumadas e lesões físicas das pessoas antes nominadas, além dos prejuízos patrimoniais das inúmeras vítimas”, diz o texto.
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