CADASTRO ÚNICO

Saiba como se inscrever no Auxílio Brasil, que vai pagar o dobro do Bolsa Família

Para receber os valores, os beneficiários deverão estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal

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25 de outubro de 2021
Portal GCMAIS

Com a proximidade do mês de novembro, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como se inscrever para ter direito ao Auxílio Brasil, novo benefício do governo federal que pagará o dobro do Bolsa Família.

Saiba como se inscrever no Auxílio Brasil, que vai pagar o dobro do Bolsa Família
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Para receber os valores, os beneficiários deverão estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Por meio dele, a União saberá quem são as famílias de baixa renda no país.

Além dos dados atualizados no CadÚnico, a família deve ter renda mensal de meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, atualmente) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil, em valores atuais). A exigência não vale para quem recebe o Bolsa Família, pois a migração para o novo programa será automática.

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A melhor maneira de saber se a família está cadastrada e se precisa atualizar as informações é por meio do aplicativo Meu CadÚnico. A ferramenta informa se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação e permite a impressão de comprovantes.

Caso o usuário não tenha internet, deve procurar algum Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico. O endereço mais próximo pode ser localizado no site Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS).

Como atualizar o cadastro?

Segundo o Ministério da Cidadania, a falta de atualização leva à exclusão do registro no CadÚnico depois de quatro anos. Todos os anos, o Governo Federal revisa os dados e chama as famílias com informações desatualizadas para corrigirem a situação, sendo que as famílias, no momento da inscrição, comprometem-se a atualizar os dados a cada dois anos no máximo.

A atualização só pode ser feita em um CRAS ou em postos de atendimento do CadÚnico ou do Bolsa Família. Em caso de mudança de endereço, de telefone, de estado civil, de renda mensal ou em eventos de nascimento, adoção ou falecimento na família, o cadastro deve ser atualizado o mais rápido possível.

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Bolsa Família em dobro exige registro no Cadastro Único

As famílias de baixa renda ainda não inscritas no CadÚnico devem fazer o cadastro. Para isso, é preciso estar atento aos requisitos: renda por pessoa na família de até meio salário mínimo ou renda mensal de até três salários mínimos. O processo também é feito em um CRAS ou postos do CadÚnico ou do Bolsa Família.

Um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar, se encarregará de repassar as informações. A pessoa deve ter pelo menos 16 anos, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e ser preferencialmente mulher.

Alguns estados e municípios só atendem sob agendamento. O responsável pela família deverá levar pelo menos um documento por pessoa da família. São aceitos: certidões de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor.

No caso de indígenas, é necessário Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RAIN). A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, mas algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado.

Pessoas sem documentos nem registro civil podem registrar-se no CadÚnico. A inscrição, no entanto, fica incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberado apenas após o fornecimento de toda a documentação necessária.

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