A partir de agora, vai ficar mais difícil punir servidores por falhas na administração pública. O projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa foi sancionado nesta terça-feira (26), sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. A sanção está publicada no Diário Oficial da União.
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O texto veio do Congresso e uma das principais mudanças é que, a partir de agora, é necessário comprovar o dolo para que o agente público – um servidor ou político, por exemplo – seja punido por improbidade.
Ou seja, para enquadrar um agente público nos termos da lei, é preciso comprovar que ele teve a intenção de cometer o ato ilícito. Na prática, danos à administração púbica causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade administrativa.
Críticos avaliam que as mudanças dificultam a condenação de agentes públicos que lesam os cofres públicos da União, dos estados e de municípios, atrapalhando o combate a irregularidades.
Já os que defendem a medida afirmam que a alteração dá mais segurança a gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.
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