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Apple e Samsung são notificadas por venda de celulares sem carregador

Apple e Samsung são notificadas por venda de celular sem carregador

Foto: Shutterstock

As empresas Apple e Samsung foram notificadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta quarta-feira (27) pela venda dos celulares que vêm sem o carregador de energia na caixa, apenas com o cabo.

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O Ministério da Justiça notificou essas empresas em novembro do ano passado, mas as empresas alegaram que o carregador não seria necessário, já que a bateria e o dispositivo têm durabilidade maior. Disseram também que a prática é um estímulo a um consumo consciente.

Por outro lado, o Ministério orientou as empresas que fossem adotadas políticas que formassem cidadãos mais conscientes em relação às responsabilidades, direitos e consumo sustentável. O que, de acordo com a pasta, até hoje não foi implementado.

No novo ofício, as empresas devem informar se tem interesse de fazerem um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, de forma preventiva e individualizada.

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O TAC prevê que as duas empresas de tecnologia adotem uma política de transição, disponibilizando de forma gratuita os adaptadores de tomada dos carregadores, para todos os clientes.

A Samsung chegou a adotar uma campanha, mas o Ministério da Justiça alegou que o tempo foi curto e não atendeu as medidas da Secretaria Nacional do Consumidor.

As empresas têm 15 dias para responder os questionamentos, e se a resposta for considerada positiva, darão início ao Termo de Ajustamento de Conduta. Se não atenderem aos pedidos, um processo administrativo contra as empresas pode ser aberto.

A Apple Brasil disse que não comentará sobre a notificação. Já a Samsung Brasil informou que ainda não recebeu a notificação e que vai disponibilizar um adaptador de tomada para os consumidores que adquirirem um dos novos smartphones Galaxy Z Fold 3 5G e Galaxy Z Flip 3 5G até o fim deste ano.

Celulares sem carregador: o que diz o Procon?

Segundo o Procon Fortaleza, o carregador é um acessório indispensável no funcionamento do equipamento e retirá-lo da venda juntamente com o celular, para forçar o consumidor à compra separadamente, é uma espécie de “venda casada” disfarçada. A prática é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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