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Decon autua posto de combustíveis por exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito

DECON autua posto de combustíveis por exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito

Foto: DECON-CE / Divulgação

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), autuou, nesta quinta-feira (28), um Posto de combustíveis localizado na Avenida Bezerra de Menezes, no bairro São Gerardo, em Fortaleza. O estabelecimento comercial estava exigindo valor mínimo de R$ 100 para os consumidores que realizavam pagamento do combustível utilizando o cartão de crédito. A fiscalização do DECON no local foi realizada após o órgão receber denúncia de um consumidor, o que demonstra a importância de se denunciar práticas abusivas de estabelecimentos comerciais.

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A prática realizada pelo Posto é considerada abusiva segundo o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação em questão proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço, mais comumente conhecida como “venda casada”, bem como impor limites quantitativos sem justa causa. A exigência de uma vantagem manifestamente excessiva perante o consumidor também é vedada pelo CDC em seu artigo 39, inciso V.

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O posto autuado tem até dez dias úteis para apresentar defesa junto ao Decon, podendo, ao fim do processo, ser multado de duzentos a dois milhões de Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).

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Como denunciar?

A população pode entrar em contato com o De para enviar denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748 / (85) 98960-3623, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

 

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