Oscilações de energia elétrica podem causar prejuízos graves para os consumidores. Os problemas relacionados à eletricidade podem fazer com que aparelhos importantes ou caros sejam queimados, o que é ainda mais grave para a população que já enfrenta uma crise econômica. Porém, é possível ser ressarcido e receber uma compensação caso os eletrodomésticos sejam danificados por problemas na distribuição de energia.
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a companhia de energia elétrica da região deve reparar o consumidor nestas ocasiões de oscilação de energia. Porém, para garantir este direito, o cidadão deve atentar aos prazos determinados pela regra.
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Quem quer ser ressarcido pelo dano de um eletrodoméstico tem um prazo de 90 dias para entrar em contato com a empresa responsável pela distribuição de energia. Após entrar em contato com a distribuidora, ela tem um prazo de 10 dias para verificar o equipamento queimado. Em seguida, a empresa tem 15 dias para informar ao consumidor o resultado da análise e, por fim, um prazo de 20 dias para ressarcir o cliente por meio de pagamento em dinheiro; providenciar o conserto; ou substituir os eletrodomésticos danificados.
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Veja como ser ressarcido nos casos de eletrodomésticos danificados
Sobre equipamentos danificados, a Enel informa que o cliente deve procurar a companhia em até 90 dias da data do dano elétrico, por meio do site www.enel.com.br, pelo WhatsApp (88) 99271-7935 ou pela Central de Atendimento 0800 285 0196, atendendo aos seguintes requisitos:
- Ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência
- Informar a data e o horário provável da ocorrência do dano
- Relatar o problema apresentado
- Escrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de
- fabricação, etc
- Escolher a forma de comunicação entre (E-mail ou Correios)
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