O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) unificou as normas para regulamentação da reforma e recapeamento de pneus para veículos leves. Segundo o chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos do Inmetro, Hercules Souza, o principal foco da Portaria Nº 433 é a segurança.
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“Essa portaria é o resultado de um esforço feito pelo Inmetro desde 2006, ela estabelece a consolidação dos atos normativos sobre o serviço de reparos de pneus. As principais orientações que a gente dá é que essas oficinas de reparos, ela precisa está registrada no Inmetro, existe uma série de documentos que precisa ser enviado ao órgão para confirmar que a oficina tem competência para oferecer esse serviço”, afirma.
Outra obrigatoriedade estabelecida na portaria é que a oficina precisa submeter uma amostra de pneus ao Inmetro para testes de verificação de que o produto remodelado está em condição de ser usado.
Hércules ressalta que a portaria não cria novas regras, somente preserva os atos que já estavam em vigor. A importação de pneus recauchutados e usados, por exemplo, continua proibida.
Rodar com pneu “careca”, ou seja, com profundidade menor que 1,6 milímetros, é infração grave, segundo o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa prevista é de R$ 195,23, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Por 15 anos o instituto publicou uma série de normas sobre o assunto. Agora, com o lançamento da portaria, o Inmetro pretende desburocratizar e estabelecer regras claras sobre reforma e recapeamento de pneus.
“Para o setor, a gente estabelece um conjunto de regras que garante a segurança atrelada a esse produto, e também oferece uma série de orientações que garante que o trabalho corresponde àquilo que está estabelecido na portaria. Para o consumidor, ele precisa verificar se essa oficina está registrada no Inmetro, esse é um elemento importantíssimo para ele poder fazer o uso daquele serviço de remodelagem do pneu. Ele também precisa verificar se a oficina exibe o selo de conformidade, que vai ter a informação do registro da oficina e também o processo sobre o qual aquele pneu passou, para fazer a remodelagem”, esclarece Hércules Souza.
O consumidor que encontrar irregularidades nas oficinas que oferecem o serviço de reforma e recapeamento de pneus deve acionar o Inmetro para que o órgão faça a fiscalização do estabelecimento.
As oficinas que não tiverem autorização para funcionar poderão ter o registro de operação cancelado e podem ser multadas em até R$ 1,5 milhão. As denúncias podem ser feitas pelo número: 0800 285 1818.
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