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Bancos não serão mais obrigados a atender clientes das 10h às 16h

Bancos não serão mais obrigados a atender o público das 10h às 16h

Foto: CMFOR

Os bancos não serão mais obrigados a atender clientes entre 10h e 16h. Isso porque a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) liberou as instituições financeiras de operar no horário tradicional, que vigorava antes da pandemia.

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Isto significa que, na retomada das atividades, com a flexibilização das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, cada banco vai poder adotar sua política própria para abertura e fechamento das agências.

A Federação explicou que a crise sanitária mostrou que os bancos possuem perfis próprios e fortaleceu as transações digitais. Segundo a entidade, ao longo dos últimos anos os bancos aumentaram os seus investimentos em tecnologia.

Pesquisa da Febraban apontou que, apenas entre 2019 e 2020, os investimentos passaram de R$ 23,9 bilhões para R$ 25,7 bilhões. Entre 2016 e 2020, os meios digitais passaram de 52% do total para 67%.

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O volume de operações realizadas pelo celular, por exemplo, saltou de 43% para 51% em apenas um ano, entre 2019 e 2020. Ao mesmo tempo, o volume de transações realizadas de maneira física, em agências bancárias,  vem caindo nos últimos anos – passou de 9% do total, em 2016, para 3% no ano passado.

Leia também | Bancos fecharam 1.700 agências e 5 mil caixas eletrônicos em 2020

Clientes de bancos podem acessar serviços do governo pelo aplicativo

Clientes de instituições financeiras podem ter acesso direto a serviços digitais oferecidos pelo governo por meio dos aplicativos dos bancos.

Os serviços são da plataforma gov.br. Além da União, Distrito Federal, 11 estados e 74 municípios estão integrados à plataforma gov.br.

Atualmente, 93 milhões de pessoas têm cadastro no gov.br. Entre os principais serviços oferecidos pelo portal estão o Meu INSS, a Carteira Digital de Trânsito, a Carteira de Trabalho Digital, Sacar Abono Salarial e Solicitar Seguro-Desemprego.

Nos estados e nos municípios que aderiram ao gov.br, o usuário pode ter o acesso ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), arrecadado pelos estados, ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de limpeza e de iluminação pública, administrados pelos municípios que já tenham aderido ao gov.br.

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