Na falta do comprovante de vacina, será exigido um teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19, realizado nas 72 horas anteriores
TJ-CE exige comprovante de vacinação para acesso a prédios
A partir desta quarta-feira (3), o acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário do Ceará deve ocorrer com a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida, determinada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), passa a funcionar tanto para frequentadores internos (magistrados, servidores e colaboradores) quanto externos (advogados, defensores, promotores, partes e demais cidadãos).
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O certificado da vacina pode ser obtido por meio do aplicativo do Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson. Em Fortaleza, também é possível acessar o certificado pelo site Vacine Já.
Na falta do comprovante de vacinação, será exigido um teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19, realizado nas 72 horas anteriores. Além disso, permanecem obrigatórios os usos de máscara de proteção facial e o distanciamento social. A recusa em atender qualquer das determinações impede a entrada ou a permanência nas dependências de prédios do Poder Judiciário cearense.
As medidas constam em uma portaria que também prorroga o regime de teletrabalho até o dia 28 de novembro. A partir desta quarta-feira (3), fica autorizado o retorno de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que atuem em sessões de julgamento, audiências ou no atendimento ao público interno e externo. A partir do dia 29, os demais servidores, colaboradores e estagiários.
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