Uma decisão judicial assinada pelo juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, liberou nesta quinta-feira (4) o retorno às atividades da Loteria Popular/Paratodos, a banca mais popular do Jogo do Bicho do Ceará.
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Após julgar o mérito da ação, a decisão de liberação do Jogo do Bicho determina “que o Estado do Ceará, por sua Secretaria de Turismo (ente público que firmou contrato com a Loteria Social) conceda autorização para que a Loteria Popular Ltda exerça o direito de explorar as atividades de loterias, nos moldes e regulamentos das demais em atividade”.
Com a decisão, o Estado deverá recolher, mensalmente, “R$ 15 mil reais à Secretaria de Turismo (Setur)”. O despacho do juiz Francisco das Chagas Barreto Alves estabelece ainda que a Setur “forneça, em prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para efetivação do recolhimento do referido importe, a cada mês vencido”. Também é solicitado que o Estado “adote todas as medidas necessárias para o fiel desempenho das atividades de loteria, oportunizando o recolhimento de demais taxas e tributos afeitos”.
Embasamento da liberação do Jogo Bicho
A medida tomou com base a Lei Complementar 207 de 14 de novembro de 2019, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), que trata da liberação a operação da Paratodos/Loteria Popular.
Por meio dessa lei, foi criado o Fundo de Turismo do Ceará (Fundtur) e uma emenda abriu o margem para que as loterias que operam com o jogo do bicho passassem a contribuir, financeiramente, com o Fundtur e operassem com o que ainda é considerado contravenção penal.
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“Conclui-se, pois que claro como os regatos está, que a deliberação do Supremo Tribunal Federal estabeleceu aos estados a reserva de poder para gerir, administrar e explorar as loterias, motivo pelo qual mantenho a competência da Justiça Estadual de forma definitiva”, finaliza a decisão assinada pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves.