VACINAÇÃO COVID-19

Empresas podem exigir comprovante de vacinação no trabalho? Veja o que dizem especialistas

Recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota em que orienta os empregadores a exigir o comprovante de seus empregados

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9 de novembro de 2021
Portal GCMAIS

No início de novembro, o governo federal publicou uma portaria que proíbe o empregado que não tiver tomado a vacina contra a covid-19 de ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A não exigência do comprovante de vacinação foi determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Empresas podem exigir comprovante de vacinação no trabalho? Veja o que dizem especialistas
Foto: Prefeitura de Fortaleza

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No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota em que orienta os empregadores a exigir o comprovante de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Segundo o documento, a exigência deve ser feita por meio de programas de gestão de saúde e segurança do trabalho, regulamento ou ordem de serviço que trate deste assunto.

Diante disso, qual norma tem validade? Especialistas em direitos trabalhistas afirmam que a portaria do governo federal não tem força de lei e, por isso, as empresas podem, sim, exigir o comprovante de vacinação. Além disso, a medida editada pelo governo vai contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga a vacinação contra a Covid-19.

O MPT lembra que há possibilidade de se exigir o passaporte de vacinação. Esse posicionamento já é reconhecido em normas regulamentadoras, de acordo com a vice-coordenadora do GT Covid do órgão, Márcia Cristina Lopes.

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“Acaba sendo uma medida legalmente defensável e que deve ser incorporada pelas empresas, já que a vacinação não é uma de proteção individual apenas, mas uma medida de proteção e saúde coletivas”, afirmou Márcia Cristina.

A procuradora acrescenta que os empregadores, além de poder pedir o comprovante de vacinação, o empregado tem direito de exigir um ambiente de trabalho saudável.

“Além da obrigação da empresa, há também o direito do trabalhador de adentrar em um ambiente de trabalho sadio e seguro, e os ambientes onde as pessoas são vacinadas certamente oferecem uma proteção maior para esse trabalhador”, finaliza.

A nota técnica do Ministério Público do Trabalho recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

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