EXIGÊNCIA DO PASSAPORTE DA VACINA

STF suspende portaria de Bolsonaro que proíbe demissão por falta de vacina

A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego

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12 de novembro de 2021
Assistente de Redação Vídeo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição.

STF suspende portaria de Bolsonaro que proíbe demissão por falta de vacina
Decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Foto: STF/Divulgação

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A decisão do STF não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não tomar a vacina. A portaria em vigor, até então, considerava “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

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Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.

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“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.

STF suspende o dispositivo que proibia exigência de comprovante de vacina

A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

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