Ícone do site Portal GCMAIS

Passaporte da vacina pode ser impresso? Entenda as regras do novo decreto no Ceará

Passaporte da vacina: multas por descumprimento da exigência começam a valer a partir de sábado (20) no Ceará

Foto: Governo do Ceará

Neste sábado (13), foi publicado o novo decreto do Governo do Ceará que institui o passaporte da vacina da Covid-19, também chamado de passaporte sanitário, como obrigatório para determinados estabelecimentos. A medida foi antecipada pelo governador Camilo Santana na última sexta-feira (12) e começa a valer já na próxima segunda-feira (15).

Leia também | MPF vai à Justiça por passaporte sanitário em eventos da Lei Rouanet

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

De acordo com o líder do Executivo Estadual, a obrigatoriedade deste documento tem como finalidade garantir que o Estado avance na retomada das atividades econômicas e dos serviços sem prejudicar o controle da pandemia de Covid-19.

“O comitê tomou uma decisão, e nós estamos, de forma oficial, implementando a partir da próxima segunda-feira (15) a exigência do Passaporte da Vacina para o ingresso no Ceará, em restaurantes, bares e eventos em geral. Inclusive, não haverá mais restrição de horários em bares e restaurantes, mas com a exigência do comprovante de vacinação”, disse Camilo Santana durante uma live nas suas redes sociais.

No decreto publicado neste sábado no Diário Oficial do Estado, o Governo regulamenta como será a apresentação deste documento, incluindo regras e locais que devem exigi-lo. Confira os detalhes a seguir.

Publicidade

Saiba mais | Caixa divulga calendário oficial do Auxílio Brasil; confira

Posso apresentar o passaporte de vacina impresso, ou apenas digital?

De acordo com o que institui o novo decreto, o passaporte da vacina no Ceará tem como finalidade comprovar a imunização contra a Covid-19 e garantir a segurança sanitária da população. Assim, ele pode ser apresentado de forma física ou digital.

“Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária”, define o decreto. “Constituirá o passaporte sanitário tanto o comprovante físico de vacinação quanto o comprovante de vacinação digital emitido no sítio da Secretaria da Saúde do Estado, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma digital para esse fim”.

Quem precisa apresentar o documento?

A medida é obrigatória apenas para pessoas acima dos 12 anos, ou seja, que já estão aptas para receber o imunizante contra a Covid-19. As pessoas que não tomaram a vacina por questões de saúde, também estão dispensadas de apresentar o passaporte, mas devem comprovar o motivo com um atestado médico.

Quais os locais que exigirão o passaporte da vacina no Ceará?

A partir da próxima segunda-feira, o passaporte da vacina passa a ser obrigatório nos eventos de qualquer natureza, restaurantes, bares e barracas de praia.

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

Sair da versão mobile