Pessoas que não tomaram a vacina por questões de saúde também estão dispensadas de apresentar o passaporte, mas devem ter atestado médico
Passaporte da vacina: multas por descumprimento da exigência começam a valer a partir de sábado (20) no Ceará
No Ceará, a fiscalização da exigência do passaporte da vacina para acesso a restaurantes, bares e eventos será educativa até a próxima sexta-feira (19). Conforme a Secretaria de Saúde do estado (Sesa), o intuito é garantir que os estabelecimentos façam as adequações necessárias para o cumprimento do decreto. Com isso, as multas por descumprimento da medida sanitária começam a ser aplicadas a partir de sábado (20).
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Ainda segundo a Sesa, a fiscalização dos estabelecimentos que exigem o passaporte sanitário no Estado acontece em parceria com a Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covis), a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e demais vigilâncias municipais.
A medida é obrigatória apenas para pessoas acima dos 12 anos, ou seja, que já estão aptas para receber o imunizante contra a Covid-19. As pessoas que não tomaram a vacina por questões de saúde também estão dispensadas de apresentar o passaporte, mas devem comprovar o motivo com um atestado médico.
De acordo com o que institui o novo decreto, o passaporte da vacina no Ceará tem como finalidade comprovar a imunização contra a Covid-19 e garantir a segurança sanitária da população. Assim, ele pode ser apresentado de forma física ou digital.
Como emitir o passaporte da vacina?
Para comprovar a tomada da vacina e acessar bares, restaurantes e eventos no Ceará, basta apresentar o Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19. Para isso, é necessário acessar o aplicativo Ceará App, que está em pleno funcionamento para sistema iOS e em implementação gradual para Android. Também é possível emitir o documento pela página ConecteSUS . Por esses canais, a partir de dados do CPF, é possível acessar e baixar o documento.
Leia também | Passaporte da vacina pode ser impresso? Entenda as regras do novo decreto no Ceará
Posso apresentar o documento impresso, ou apenas digital?
De acordo com o que institui o novo decreto, o passaporte da vacina no Ceará tem como finalidade comprovar a imunização contra a Covid-19 e garantir a segurança sanitária da população. Assim, ele pode ser apresentado de forma física ou digital.
“Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária”, define o decreto. “Constituirá o passaporte sanitário tanto o comprovante físico de vacinação quanto o comprovante de vacinação digital emitido no sítio da Secretaria da Saúde do Estado, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma digital para esse fim”.
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