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Sancionada a lei que disponibiliza absorventes a meninas e mulheres em vulnerabilidade social em Fortaleza

Saúde menstrual: sancionada a lei que disponibiliza absorventes a meninas e mulheres em vulnerabilidade social em Fortaleza

A lei visa contribuir com a saúde das mulheres. Foto: Marcos Moura/Prefeitura de Fortaleza.

O prefeito de Fortaleza, José Sarto, sancionou nesta quinta-feira (18) o projeto de lei nº 612/2021, que institui a Política Municipal de Atenção à Higiene Íntima e Saúde Menstrual. A medida garante a disponibilização gratuita de absorventes para estudantes da rede municipal de ensino, adolescentes, jovens, e mulheres em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social.

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O projeto de lei, que foi aprovado pela Câmara Municipal no último dia 10, também visa promover iniciativas para difundir informações adequadas sobre saúde íntima, higiene menstrual e acesso a políticas públicas, ações educativas sobre saúde menstrual por meio de campanhas, palestras, oficinas, cartilhas e demais materiais educativos.

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“Temos que priorizar a saúde da mulher, em especial, nesse período da menarca, a primeira menstruação. São 242 mil alunos matriculados na rede municipal, e mais de 50 mil são meninas e mulheres em idade menstrual, o que equivale a 20% da nossa rede, além da população em situação de rua. Essa é uma política que vai assegurar dignidade e contribuir com a saúde das mulheres”, pontuou o prefeito José Sarto.

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Saúde menstrual e permanência nas escolas de Fortaleza

O prefeito justificou a importância da medida tendo em visto alto número de registro de casos de ausência escolar por falta de acesso ao item de higiene. “Temos registros de falta à escola porque as mulheres não têm acesso ao absorvente íntimo. Portanto, é uma lei que tem o objetivo de dar dignidade e saúde às mulheres, e fico muito feliz em sancioná-la”, enfatizou.

Já a secretária municipal da Educação, Dalila Saldanha, confirma que o projeto de lei chega como uma política pública para favorecer a permanência das estudantes na escola. “A partir de dezembro, as estudantes já terão acesso ao absorvente íntimo. Isso contribuirá significativamente para a melhoria da aprendizagem, porque a gente tinha ausências comprovadas nestes períodos em que a mulher estava menstruada, e agora temos uma política de acolhimento”, destacou a secretária.

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Fortaleza conta, atualmente, com 50.255 mulheres atendidas pela Política Municipal de Atenção à Higiene Íntima e Saúde Menstrual. Os dados são embasados nas matrículas realizadas este ano na Rede Municipal de Ensino.

População vulnerável

Conforme a Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), o cálculo exato do total de absorventes que serão ofertados vai partir do Censo da População de Rua, que está sendo finalizado. O número será somado ao número de matrículas da rede municipal de ensino, com uma margem de acréscimo.

A Prefeitura informou que, para a população em situação de rua, os absorventes serão disponibilizados nos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), informou o secretário Cláudio Pinho. “A Prefeitura, também através da nossa secretaria, vai disponibilizar nos nossos espaços o absorvente íntimo para atender a demanda da população mais vulnerável de Fortaleza”, comentou Pinho.

A coordenadora Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPPM) da SDHDS, Cristhina Brasil, ressaltou que a discussão sobre a pobreza menstrual é mundial, e que Fortaleza sai na frente com a implementação da nova política pública. “Para além do que é mais pungente, que é a disponibilização dos absorventes, também é necessário que se façam campanhas dentro das escolas para que as jovens mulheres possam lidar bem com a própria menstruação e ter saúde. Uma saúde íntima prejudicada vai, no futuro, levar essas mulheres a buscar mais os equipamentos de saúde. Portanto, precisamos fazer a prevenção, para prover uma saúde integral dessas meninas e mulheres”, defendeu Brasil.

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A ideia do projeto é que os absorventes sejam disponibilizados ainda este ano, após a publicação do decreto que regulamentará os procedimentos para a execução da política, em especial, no que diz respeito à oferta dos absorventes.

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