Apesar de ainda não ter sido divulgado oficialmente, o calendário de pagamentos do PIS/PASEP de 2022 deve ter início em janeiro do próximo ano. Recentemente, o projeto de lei orçamentária para o próximo ano, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, prevê o salário mínimo em R$ 1.192. Caso o valor seja confirmado, o benefício deve sofrer ajustes.
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O PIS/PASEP é influenciado pelo piso nacional em vigência. Com isso, quem tiver trabalhado os 12 meses completos em 2020 terá direito ao valor completo.
Nos últimos anos, o benefício trabalhista começava a ser pago no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento só começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte.
Segundo o Ministério da Economia, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos. O órgão afirma que a medida não teve objetivo fiscal, no entanto, o adiamento resultará na economia de R$ 7,45 bilhões neste ano.
Qual o valor do PIS/PASEP 2022?
Se o salário de 2022 for reajustado em R$ 1.192, o abono salarial PIS/Pasep será pago tendo como base esse valor. A seguir, confira o valor que cada trabalhador deve receber de acordo com os meses trabalhados em 2021.
- 1 mês: R$ 99,33
- 2 meses: R$ 198,66
- 3 meses: R$ 298,00
- 4 meses: R$ 397,33
- 5 meses: R$ 496,33
- 6 meses: R$ 596,00
- 7 meses: R$ 695,33
- 8 meses: R$ 794,66
- 9 meses: R$ 894,00
- 10 meses: R$ 999,33
- 11 meses: R$ 1.092,66
- 12 meses: R$ 1.192,00
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Quem pode receber o benefício?
O Programa de Integração Social (PIS) é pago para trabalhadores de empresas privadas e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é pago para servidores públicos. Para receber o valor, os funcionários devem estar enquadrados em alguns critérios.
– Cadastro no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos
– Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) no ano base
– Ter sido remunerado com até dois salários mínimos no ano base
– Estar com os dados atualizados na Relação de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Os trabalhadores do PIS recebem o valor do abono pela Caixa Econômica Federal e os trabalhadores do PASEP recebem pelo Banco do Brasil.
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