Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas que estão em débito com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem, sendo que elas podem ser excluídas desse regime tributário caso não regularizem sua situação nos próximos dias. Para evitar, é preciso adequar a situação no Simples Nacional.
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Em setembro, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo a Receita Federal, foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional.
“Essas empresas devem correr, pois o prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2022. Lembrando que esse regime tributário traz grandes benefícios às empresas”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Ele explica ainda que a empresa pode usar dois caminhos para a regularização da situação ou o pagamento total dos débitos ou o parcelamento. “É preciso uma análise dentro da empresa para ver qual a melhor alternativa, lembrando que é necessária uma análise financeira dos próximos meses, para que o ajuste de conta não resulte em novos problemas financeiros. Por isso, a recomendação é sempre não deixar para a última hora”, analisa Mota.
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Para saber se a empresa está entre as notificadas basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital. Segundo a receita, a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Como pagar os débitos
Em relação aos débitos com Receita Federal as empresas podem realizar o pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses. As informações para regularização estão na página de Serviços da Receita Federal .
Já para os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefícios além do parcelamento ordinário em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entrar no Simples Nacional
Já para as empresas que não estão no Simples Nacional e que querem realizar a adesão para 2022, o prazo para adesão vai 31 de janeiro de 2022 para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota.
Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional.
Já para quem está abrindo uma empresa, segundo a Receita Federal, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
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