Até esta terça-feira (30), o Ministério da Cidadania notifica 625 mil pessoas a devolver o Auxílio Emergencial aos cofres públicos pelo recebimento indevido dos recursos, além daquelas com o indicativo de já terem recebido um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
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Trabalhadores com vínculo empregatício na data em que solicitaram o auxílio ou pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento do benefício também serão notificadas. Elas serão orientadas sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Mas, atenção! Para ter certeza de que a mensagem é do Ministério da Cidadania, é preciso conferir alguns detalhes: um deles é verificar se o seu CPF está correto. Observe ainda o número do remetente, que deve ser 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes destes deve ser desconsiderado. A mensagem que aparece é a seguinte:
“O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
Para quem é participante do Bolsa Família, a mensagem será:
“O NIS ***456789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
Para o grupo relacionado ao Imposto de Renda com DARF emitida e que solicitaram o Auxílio por meio do aplicativo da Caixa, a mensagem será:
“O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Já aqueles que fazem do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família que estão com a DARF emitida, o SMS será:
“Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Quem não devolver o Auxílio Emergencial pode sofrer algumas sanções, como o cancelamento de benefícios regulares, a exemplo do Bolsa Família. Além disso, o beneficiário pode ter o seu nome inscrito na dívida ativa. Caso a pessoa que se beneficiou do pagamento tenha algum benefício previdenciário, o governo pode realizar o desconto do seu salário para quitar a dívida.
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