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Motorista com CNH vencida em dezembro de 2020 no Ceará deve renovar documento até o fim deste mês

1º prazo para renovação de CNH no Ceará termina segunda (31); saiba quem deve renovar e como fazer

Foto: Natinho Rodrigues/Ascom Detran-CE

Se você está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, atenção! Por causa da pandemia de covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu prazos em março do ano passado e milhares de motoristas não renovaram o documento.

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Em São Paulo, por exemplo, o maior estado do país, cerca de 6 milhões de pessoas estão com a CNH vencida, segundo o Departamento de Trânsito, e, desse total, 2 milhões e 700 mil são motoristas cujos documentos venceram em meio à pandemia, no período entre março de 2020 e outubro deste ano.

No entanto, os prazos para renovação já foram retomados pelo Contran que, inclusive, fez um cronograma escalonado para renovação das carteiras de motorista vencidas no período em que os prazos estavam suspensos e também das que vencerão nos meses por vir, até dezembro do ano que vem.

O escalonamento foi feito de acordo com o mês de vencimento da CNH e, agora em dezembro, deve renovar o documento o motorista cuja carteira venceu em dezembro de 2020. No Ceará, quem está nessa situação e não renovar a CNH até o próximo dia 31 de dezembro ficará em situação irregular.

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O motorista flagrado dirigindo com documento vencido comete infração considerada gravíssima, que rende multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

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Confira o cronograma de renovação de CNH vencida no Ceará

Como fazer a renovação da carteira de motorista?

Para realizar esse serviço você precisa levar os seguintes documentos no dia do seu atendimento, originais e cópias:

Vale lembrar que o processo de Renovação da Carteira de Habilitação (CNH) demanda atendimento prévio nas clínicas credenciadas no Detran para atendimento de exames médico (vista) e psicotécnico.

Conforme o Detran, os documentos apresentados serão previamente avaliados pela equipe para realização do atendimento. Documentos rasurados, em mau estado de conservação ou que não reunirem as condições mínimas exigidas pelo órgão emissor não serão aceitos.

Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo órgão, caso necessário. Para obter mais informações e realizar o agendamento do serviço desejado acesse: www.detran.ce.gov.br.

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