A medida deve valer para gestantes que não conseguem exercer suas atividades remotamente
Projeto prevê a antecipação do salário-maternidade para grávidas em home office durante a pandemia
Pelo projeto de lei que determina novas regras para o trabalho remoto de mulheres grávidas durante a pandemia, as que não puderem realizar suas atividades remotamente (como recepcionistas, profissionais da saúde, etc), e que só tomaram a primeira dose da vacina contra a Covid-19, poderão receber antecipadamente o salário-maternidade, desde o dia do afastamento até 120 dias após o parto. O pagamento ficaria a cargo da Previdência Social.
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Para o economista José Oswaldo Cândido Júnior, o projeto é uma boa solução, pois garante o salário das gestantes que não estão completamente imunizadas.
“Ele [PL] garante a questão da extensão do salário-maternidade pelo período que ela estiver afastada. E também aplica alguns condicionantes para a volta da empregada gestante, como encerramento do estado de emergência, após a sua vacinação, ou seja, garantindo que ela esteja com imunização completa”, afirmou.
Para o economista, a medida também pode beneficiar as empresas. “Da forma como estava onerava muito o setor produtivo, que ficava com 100% dos custos. Isso causava também um desincentivo à contratação de mulheres, porque se imaginaria que, enquanto estivesse no período da pandemia, estaria sujeito a essa condicionante de afastamento”, avalia.
O projeto de lei 2058/2021 determina:
- Grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente e que não receberam as duas doses da vacina contra a Covid-19 receberão salário-maternidade, custeado pela Previdência Social;
- O afastamento alcança apenas as gestantes não totalmente imunizadas com as duas doses. Uma vez que a imunização esteja completa, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial, até o afastamento para o parto;
- O empregador poderá alterar as funções exercidas pela gestante, respeitadas as competências e condições pessoais, para que ela possa realizar o trabalho remotamente.
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Atualmente, todas as grávidas em home office são legisladas pela Lei 14.151/21, que determina o afastamento das gestantes durante o período da gravidez. No entanto, muitas trabalhadoras não conseguiam exercer suas atividades de casa, então alguns empregadores utilizaram a Medida Provisória 1.045/2021, que previa a suspensão temporária dos contratos de trabalho. A MP perdeu validade em agosto deste ano.
Pelo projeto, quando a gestante receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19, ela deverá voltar ao trabalho presencial. Mas a funcionária que se recusar a ser vacinada, deverá retornar à empresa mesmo assim. O infectologista Hemerson Luz esclarece que a vacina é fundamental para a segurança das grávidas.
“Grávidas e puérperas têm indicação de serem vacinadas, porém as vacinas a serem utilizadas não devem ser as que usam a tecnologia de vetor viral, incluindo a AstraZeneca e a Jansen. As vacinas com indicação são a CoronaVac e a Pfizer. Temos que lembrar que as grávidas podem apresentar quadros complicados da Covid-19. Por isso, a vacinação está indicada para todas as grávidas acima de 18 anos, mesmo sem comorbidades”, ressalta.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda apreciação pelo Senado. Se for aprovado na Casa, o projeto precisa da sanção presidencial antes de passar a valer.
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