Número é menor em comparação com 2020, quando 674 empresas negociaram com seus credores
Mais de 500 micro e pequenas empresas solicitaram recuperação judicial em 2021
De janeiro a outubro de 2021, 508 micro e pequenas empresas (MPEs) requereram recuperação judicial, segundo dados do Serasa Experian. O número é cerca de 24% menor o do mesmo período do ano passado, quando 674 empresas desse porte negociaram com seus credores.
O Marco Legal do Reempreendedorismo (Projeto de Lei Complementar 33/2020) propõe um regime simplificado e mais barato para a recuperação judicial e extrajudicial e falência desses empreendimentos, para facilitar a resolução de dívidas das MPEs. O PLP foi aprovado no Senado em dezembro de 2020 e, no final de novembro deste ano, foi acatado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) na Câmara dos Deputados.
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De acordo com o especialista em direito empresarial Filipe Denki a queda no número de pedidos de recuperação judicial pode estar atrelada ao aumento do fechamento irregular das atividades. Ele também afirma que o novo marco deve atualizar as ineficiências da atual legislação (Lei 11.101/2005 e LC 123/2006) sobre o tema.
“A lei 11.101/2005 se mostrou ineficiente. Nós temos dados estatísticos que demonstram que, apesar de [MPEs] serem a maior parte das empresas – em torno de aproximadamente 99%, poucas delas fazem uso da recuperação judicial ou extrajudicial. E por quê? O procedimento é caro, complexo, envolve uma multidisciplinaridade de profissionais, o que contribui para a não utilização das micro e pequenas empresas”, esclarece.
Entre as principais propostas do PLP, a renegociação especial judicial, a renegociação especial extrajudicial e a liquidação simplificada. O deputado Hugo leal (PSD-RJ), relator na comissão, explica as diferenças entre cada renegociação.
“A renegociação especial judicial institui um procedimento judicial rápido, que exige do devedor documentação simplificada, que seja de fácil conferência pelos credores, com uma participação pequena do Poder Judiciário”, diz. Já a renegociação especial extrajudicial, sem intervenção do Judiciário, segundo o parlamentar, “é uma ferramenta para estimular a negociação entre credores e a pequena e micro empresa devedora: em acordo com a maioria dos credores, é estabelecido um plano de pagamento registrado na Junta Comercial.” Há ainda uma outra possibilidade: “E, talvez a mais importante inovação, é a liquidação simplificada, na qual o devedor em crise é estimulado a encerrar de maneira regular a sua atividade, sem a necessidade de processo falimentar judicial.”, avalia.
Após ser aprovado pela CDEICS, o projeto de lei segue agora para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação, depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser avaliado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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