O retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será decidido pelo Senado nesta quarta-feira (8). O projeto de autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MS) já foi aprovado na Casa, mas teve mudanças na Câmara dos Deputados.
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O texto prevê que a sigla que cumprir a cláusula de desempenho – ou seja, que alcançar o percentual mínimo de votos válidos – terá até 20 minutos por semestre para divulgar seus princípios partidários.
O tempo é distribuído em inserções de 30 segundos. Legendas com até 9 deputados terão direito a cinco minutos por ano. Já aqueles com mais de 20 parlamentares terão 20 minutos.
As inserções ocorrerão entre as 19h30 e às 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais (TSE nas inserções nacionais e TREs nas locais). Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente no primeiro semestre.
Na primeira das três horas de veiculação, podem ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Obrigatoriamente, deverá haver um intervalo de dez minutos entre cada veiculação.
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A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.
Essa compensação será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30.
Nessa propaganda partidária gratuita, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.
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