Ícone do site Portal GCMAIS

Um terço dos presos relata violência na hora da prisão, diz Defensoria

Um terço dos presos relata violência na hora da prisão, diz Defensoria

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cerca de um terço dos presos relata ter havido algum tipo de violência no momento da prisão, praticada por agentes públicos, incluindo policiais militares, policiais civis e agentes penitenciários. O dado faz parte do relatório produzido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, divulgado nesta quinta-feira (9), referente ao período de agosto a dezembro de 2020. Os depoimentos foram colhidos durante as audiências de custódia, quando os presos são ouvidos por um juiz e um defensor.

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

“De agosto de 2020 – quando as audiências de custódia voltaram a ser realizadas, após suspensão pela pandemia – a dezembro do mesmo ano, 475 pessoas presas em flagrante relataram ter sofrido agressões, principalmente físicas, na maioria das vezes provocadas por policiais militares e no lugar do fato. O número representa 31% dos 1.920 homens e mulheres entrevistados pela Defensoria Pública do Rio no período”, diz o relatório.

De acordo com a defensoria, os dados contrastam com a quase absoluta ausência de denúncias de maus-tratos entre março e agosto do mesmo ano, meses em que a apresentação dos presos em flagrante ficou suspensa, por causa da pandemia. Segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesse período, o índice de maus-tratos registrado foi de cerca de 1%, pois tinham por base somente informações escritas nos autos das prisões em flagrante.

“Com a retomada das audiências de custódia, percebe-se que o volume de denúncias de maus-tratos e torturas se manteve no mesmo patamar que já havíamos identificado em pesquisas anteriores, de cerca de 30% ou pouco mais. Assim, é possível concluir que, durante o período em que as audiências ficaram suspensas, houve clara subnotificação. Isso mostra a importância das audiências de custódia, presenciais, para apuração da ocorrência de tortura. Sem elas, não é possível saber se a tortura ocorreu ou não”, declarou a coordenadora do Núcleo de Audiências de Custódia (Nudac) da Defensoria Pública do Rio, Mariana Castro.

Publicidade

Leia também | Lista de aprovados na 1ª fase do concurso da Polícia Militar do Ceará é divulgada; confira o resultado

Das 1.920 pessoas presas ouvidas em audiências de custódia, 475 afirmaram ter sofrido algum tipo de agressão. Dessas, 282 foram relatos de violência física; 45, física e psicológica, e 27, psicológica. Quanto aos agressores, os presos disseram que 225 deles eram policiais militares, 26 eram agentes penitenciários e 19, policiais civis, entre outros.

Quanto ao lugar onde houve as agressões, 259 afirmaram que ocorreram no local dos fatos; 26 em uma delegacia de polícia; cinco casos, no local da prisão; 17 casos, dentro de uma viatura da Polícia Militar; e 15 casos, em uma viatura da Polícia Civil, entre outros locais.

O relatório completo pode ser acessado na página da Defensoria Pública na internet

Respostas

O Tribunal de Justiça (TJ), a Secretaria de Polícia Civil, a Secretaria de Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) foram procurados para se manifestarem sobre o relatório.

O TJ respondeu que desconhece esses números, não recebeu e nem foi comunicado oficialmente acerca do relatório citado, a forma como o mesmo foi elaborado ou em que período se baseou. O tribunal ressaltou que uma das finalidades principais das audiências de custódia é apurar eventual prática de violência, tortura ou maus-tratos no ato prisional ou logo após a prisão.

“Nas audiências realizadas na Central de Custódia de Benfica, em torno de 30% dos custodiados (presos) relatam a prática de tortura ou maus-tratos no ato prisional e, sempre que há relato nesse sentido, o juiz que preside a audiência determina: 1) que seja realizado, ao término da audiência, laudo complementar de exame de corpo de delito a ser elaborado em comparação com as declarações do custodiado, no intuito de viabilizar eventual apuração a ser realizada pelos órgãos competentes; 2) a expedição de ofícios para os órgãos competentes (Ministério Público e Corregedorias) para a apuração da prática da violência relatada”, destacou o TJ.

A Seap afirmou que ainda não recebeu o relatório e aguarda o recebimento para o conhecimento do seu teor. “Ressaltamos, ainda, que medidas já estão sendo tomadas para evitar esse tipo de situação e que, caso haja algum relato de agressão, a corregedoria do órgão vai apurar a veracidade ou não dele”, acrescentou.

As secretarias de Polícia Civil e de Polícia Militar também foram procuradas, mas não se pronunciaram sobre o relatório da Defensoria Pública.

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

Sair da versão mobile