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Câmara aprova PL que regulamenta profissão de executivo de futebol

Justiça Desportiva investigará suposta manipulação de resultados no futebol cearense

Áudios indicam uma suposta manipulação de resultados em jogos profissionais no Ceará. Foto: Fernando Torres/CBF

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (16) um projeto de lei que regulamenta a profissão de executivo de futebol e quais as relações de trabalho com os clubes. Para se exercer a função, passa a ser exigido curso de formação em gestão ou de formação de executivo. O texto segue para análise do Senado.

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O texto permite ao profissional ceder ou explorar seu direito de uso de imagem por meio de contrato de natureza civil, que terá direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho.

O executivo de futebol é definido, segundo o PL, como profissional de futebol remunerado e com dedicação exclusiva que ocupe o cargo de diretor, executivo, diretor executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol de departamento profissional ou amador, ou de divisão de base.

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O curso para exercer a profissão será oferecido ou reconhecido pelas federações e confederação e demais entidades da prática desportiva que compõem o Sistema Nacional do Desporto ou por instituição de ensino superior. Para quem já atua na área há, pelo menos, quatro anos, o projeto estabelece um prazo de 36 anos para a conclusão de curso de formação de executivos, sob pena de ter suspensa sua licença para exercer a atividade. Quem atuar há menos tempo terá o mesmo prazo para concluir a formação específica. A exigência também vale para ex-treinador e ex-atleta profissional.

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