O Ceará reduziu em 44,15% o número de infrações autuadas nas estradas cearenses por dirigir sob influência de álcool. A estatística leva em consideração o comparativo, de janeiro a dezembro de 2020 e de 2021. As infrações foram registradas pelo Detran-CE e pelo Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (PRE).
Lei Seca no Ceará
Segundo balanço, em 2020, os órgãos registraram 3.508 autuações, enquanto que, em 2021, até o dia 13 deste mês, foram constatadas 1.959. “O trabalho de fiscalização é essencial para constatar que os motoristas estão respeitando a lei em nossas estradas e evitando conduzir seus veículos após o consumo de bebidas alcoólicas. Esse trabalho é feito junto à educação no trânsito, pois não basta apenas fiscalizar e punir, é necessário conscientizar, para que estes condutores não reincidam nesta infração”, destaca o Diretor de Fiscalização do Detran-CE, Júlio Cavalcanti.
De acordo com o Detran, o condutor autuado por dirigir, após ter consumido álcool ou qualquer substância psicoativa, responderá por infração gravíssima, com penalidade no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir, por 12 meses. A autuação também implica na retenção do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ressaltando, também, que o limite de tolerância é zero, para a quantidade de álcool encontrada no organismo, já que há perda das capacidades psicomotoras, ao se ingerir tais substâncias.




