O PIS/PASEP equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat
Abono Salarial: confira as datas e quem tem direito a receber o PIS/Pasep 2022
Com a chegada do fim do ano, os trabalhadores brasileiros já estão em contagem regressiva para o pagamento do Abono Salarial, o PIS/Pasep 2022. O benefício que equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que estejam de acordo com os requisitos previstos em lei.
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Em 2021, por causa da grande crise financeira causada pela covid-19, parte dos brasileiros não tiveram acesso ao Abono Salarial. Diante disso, o Governo Federal decidiu suspender os pagamentos de abono salarial PIS/PASEP para usar o recurso no Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
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A suspensão do benefício teve como objetivo minimizar os impactos gerados pela pandemia. Contudo, em 2022 o pagamento está garantido e deve ocorrer normalmente, como nos anos anteriores.
Os trabalhadores que iriam receber o Pis/Pasep no segundo semestre de 2021, tiveram o pagamento adiado. Dessa forma, os saques estão agendados para ocorrer junto com o abono salarial de 2022.
Abono salarial: quando começam os pagamentos?
Os pagamentos do PIS/Pasep estão previstos para serem iniciados em fevereiro de 2022, segundo informou a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro.
O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa. O Programa de Integração Social (PIS) foi criado como objetivo de promover a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
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Já o pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil. Por lei, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público estabelece que União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público.
Quem tem direito a receber o PIS?
Para ter direito ao PIS (Programa de Integração Social) 2022, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. Confira a lista:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Quem tem direito a receber o PASEP 2022:
Para ter direito ao PASEP 2022, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. Confira a lista:
- Estar cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
- Tenha informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).
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