Ícone do site Portal GCMAIS

Decreto institui conselho de fundo de desenvolvimento regional

Decreto institui conselho de fundo de desenvolvimento regional

Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro instituiu o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS). O documento saiu na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União.

>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<

O colegiado será formado por representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) – que exercerá os cargos de presidência e de secretaria-executiva do conselho–; da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) do Ministério da Economia; da Casa Civil; e do Ministério da Infraestrutura.

O conselho deverá escolher a instituição financeira que será responsável pela administração do fundo por meio de uma chamada pública. As instituições interessadas deverão, obrigatoriamente, atuar nas cinco regiões do país; atuar no financiamento de projetos de infraestrutura; atuar e dispor de equipes técnicas multidisciplinares para modelagem de projetos de concessão e parcerias público-privadas; e possuir experiência na administração de fundos de investimento.

Outra ação possibilitada pelo Decreto é a integralização das cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) ao FDIRS. O valor está limitado a R$ 11 bilhões.

Publicidade

Leia mais | Inscrições para concurso do IBGE são prorrogadas até janeiro

O Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável foi criado a partir da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e tem como principais objetivos: viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs); conceder garantias destinadas à cobertura dos riscos relacionados ao descumprimento de obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro público em PPPs; e permitir a participação em fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma de capital semente.

A estruturação e desenvolvimento de projetos de concessão e (PPP) da União, dos estados e dos municípios terão disponíveis, inicialmente, R$ 750 milhões, com prioridade para cidades das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Sair da versão mobile