De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), o Brasil tem 10,6 milhões trabalhadores aptos a receber o PIS/PASEP, tradicional abono salarial pago no início de cada ano. A liberação desse recurso por parte do Governo Federal representa um pagamento de R$ 23,5 bilhões, segundo a Caixa.
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O abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores formalmente no ano anterior. No caso, quem exerceu atividade este ano vai receber em 2022 o abono salarial ano-base 2021. Os beneficiários do PIS/PASEP devem receber o abono salarial no valor limite dentro de R$ 1.212, fixado em 2022 como salário mínimo.
Abono salarial: como saber quanto receberei?
Para fazer o cálculo de quanto você receberá em 2022, basta fazer a dividir do valor do salário mínimo (que deve ser de R$ 1.210) por 12 e multiplicar pela quantidade dos meses trabalhados em cada ano. Dessa forma, quem trabalhou 12 meses em 2020, deve receber R$ 1.210 em 2022. Caso tenha trabalhado apenas 6 meses em 2021, deve receber mais R$ 605 em 2022.
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Lista dos documentos que validam a permissão de saque:
Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentada a certidão de óbito; ou
Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou Se não houver dependentes habilitados à pensão por morte, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
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