Ícone do site Portal GCMAIS

Projeto estende teto salarial do serviço público para servidor que recebe em dólar

Projeto estende teto salarial do serviço público para servidor que recebe em dólar

A variação do dólar em geral ocorre por força de problemas que não têm nenhuma ligação com o custo de vida arcado por agentes públicos no exterior. Foto: Reprodução

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2500/21, que determina que o teto salarial dos servidores públicos federais será aplicado sobre remuneração recebida em virtude de exercício no exterior mediante o critério da paridade do poder de compra entre o real brasileiro e o dólar norte-americano.

>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<

De acordo com o autor da proposta que estabelece o teto salarial, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), a variação do dólar em geral ocorre por força de problemas que não têm nenhuma ligação com o custo de vida arcado por agentes públicos no exterior. “Isso pode ocasionar variações remuneratórias inesperadas e de difícil enfrentamento”, comentou.

Leia também | Bolsonaro veta projeto que anulava multa por atraso na entrega de guia do FGTS

Segundo o Banco Mundial, que realiza esse tipo de trabalho estatístico, o poder de paridade de compra pode ser calculado com base no preço total de uma cesta comum de bens e serviços, representando, geralmente em dólares, a medida do que a moeda local de um país pode comprar em outra economia.

Publicidade

Leia também | Ceará fecha 2021 celebrando a liderança em resultados educacionais

O autor do projeto de lei afirmou que proposta resulta de acordo de lideranças partidárias sobre o Projeto de Lei 6726/16, aprovado pela Câmara em julho de 2021, a fim de assegurar o cumprimento do teto remuneratório previsto na Constituição. Atualmente, o limite para servidores federais é de R$ 39.293,32 mensais (salário bruto).

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

No momento, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Sair da versão mobile