PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Restaurantes no Ceará deverão informar, no cardápio, substâncias que causam alergias; entenda o projeto

Bares, restaurantes e similares vão ter seis meses para adaptação

Compartilhe
Restaurantes no Ceará deverão informar, no cardápio, substâncias que causam alergias; entenda o projeto
Foto: GCMais

Os restaurantes no Ceará serão obrigados a informar nos cardápios a presença de substâncias que causem alergias, como glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos. A mesma regra valerá para bares, hotéis, fastfoods, food-trucks, sorveterias, docerias, delicatesses, padarias e outros estabelecimentos que comercializem produtos prontos para consumo imediato.

A obrigatoriedade faz parte de um projeto de lei aprovado no ano passado no Plenário da Assembleia Legislativa, e que aguarda sanção do governador Camilo Santana. A autoria é do deputado Renato Roseno (Psol).

Leia também: Gilmar Mendes arquiva investigação de estupro contra vice de Flávio Bolsonaro

Em entrevista à Rádio FM Assembleia, o parlamentar informou que o projeto atende uma demanda de familiares de crianças com alergias, da Associação de Familiares e Amigos de Crianças com Alergias e Intolerâncias Alimentares e do Conselho Regional de Nutricionistas.

PUBLICIDADE
“Nós vivemos hoje um período que por diferentes motivos as intolerâncias e alergias alimentares cresceram e podem inclusive ter consequências gravíssimas, em especial em crianças na primeira infância, culminando até com casos fatais, por conta de asfixia. Por isso, esse tema é tão importante”, informou.

Ainda conforme o deputado, as alergias hoje estão muito relacionadas à alteração da cultura alimentar, devido a presença de alimentos processados e industrializados. Ele lembrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tem uma regulação sobre os alimentos industrializados, mas em muitos estados avançou o debate sobre os alimentos manipulados para o consumo imediato, ou seja, preparados por restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, para que os clientes alérgicos pudessem ter acesso a informações sobre substâncias que causam alergias contidas nos alimentos preparados por esses estabelecimentos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Renato Roseno acrescentou que essa lei já existe em outros estados e que, no Ceará, começou a ser discutida em 2019. De acordo com o projeto, os bares e restaurantes e similares vão ter seis meses para adaptação e colocar os ingredientes alérgicos quando utilizados na composição do prato discriminados no cardápio.

Segundo o parlamentar, alguns restaurantes no Ceará já possuem cardápios com essas informações, principalmente aqueles que adotam a concepção de oferecer uma alimentação saudável e agora, com a sanção da lei, essa boa prática deverá ser estendida para todos os estabelecimentos que vendem alimentos preparados.

PUBLICIDADE
“É muito importante que essa matéria seja sancionada pelo governador e que nos próximos seis meses seja realizada a regulamentação e implantação dos cardápios com essas informações”, afirmou.
PUBLICIDADE
Leia também
Gilmar Mendes arquiva investigação de estupro contra vice de Flávio Bolsonaro
DECISÃO DO STF
Gilmar Mendes arquiva investigação de estupro contra vice de Flávio Bolsonaro
07 de out. de 2026 - 08:06
Resultado da Federal 6107 hoje, quarta-feira (07/10): veja lista completa
LOTERIA FEDERAL
Resultado da Federal 6107 hoje, quarta-feira (07/10): veja lista completa
07 de out. de 2026 - 08:00
Resultado da Lotomania 2985 hoje, quarta-feira (07/10): confira lista
Loteria
Resultado da Lotomania 2985 hoje, quarta-feira (07/10): confira lista
07 de out. de 2026 - 08:00