AGUARDA SANÇÃO

Restaurantes no Ceará deverão informar, no cardápio, substâncias que causam alergias; entenda o projeto

Bares, restaurantes e similares vão ter seis meses para adaptação

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5 de janeiro de 2022
Portal GCMAIS

Os restaurantes no Ceará serão obrigados a informar nos cardápios a presença de substâncias que causem alergias, como glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos. A mesma regra valerá para bares, hotéis, fastfoods, food-trucks, sorveterias, docerias, delicatesses, padarias e outros estabelecimentos que comercializem produtos prontos para consumo imediato.

Restaurantes no Ceará deverão informar, no cardápio, substâncias que causam alergias; entenda o projeto
Foto: Divulgação/ALCE

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A obrigatoriedade faz parte de um projeto de lei aprovado no ano passado no Plenário da Assembleia Legislativa, e que aguarda sanção do governador Camilo Santana. A autoria é do deputado Renato Roseno (Psol).

Em entrevista à Rádio FM Assembleia, o parlamentar informou que o projeto atende uma demanda de familiares de crianças com alergias, da Associação de Familiares e Amigos de Crianças com Alergias e Intolerâncias Alimentares e do Conselho Regional de Nutricionistas.

“Nós vivemos hoje um período que por diferentes motivos as intolerâncias e alergias alimentares cresceram e podem inclusive ter consequências gravíssimas, em especial em crianças na primeira infância, culminando até com casos fatais, por conta de asfixia. Por isso, esse tema é tão importante”, informou.

Ainda conforme o deputado, as alergias hoje estão muito relacionadas à alteração da cultura alimentar, devido a presença de alimentos processados e industrializados. Ele lembrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tem uma regulação sobre os alimentos industrializados, mas em muitos estados avançou o debate sobre os alimentos manipulados para o consumo imediato, ou seja, preparados por restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, para que os clientes alérgicos pudessem ter acesso a informações sobre substâncias que causam alergias contidas nos alimentos preparados por esses estabelecimentos.

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Renato Roseno acrescentou que essa lei já existe em outros estados e que, no Ceará, começou a ser discutida em 2019. De acordo com o projeto, os bares e restaurantes e similares vão ter seis meses para adaptação e colocar os ingredientes alérgicos quando utilizados na composição do prato discriminados no cardápio.

Segundo o parlamentar, alguns restaurantes no Ceará já possuem cardápios com essas informações, principalmente aqueles que adotam a concepção de oferecer uma alimentação saudável e agora, com a sanção da lei, essa boa prática deverá ser estendida para todos os estabelecimentos que vendem alimentos preparados.

“É muito importante que essa matéria seja sancionada pelo governador e que nos próximos seis meses seja realizada a regulamentação e implantação dos cardápios com essas informações”, afirmou.

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