O afastamento é por um período mínimo de cinco dias
Entenda como funciona o afastamento de trabalho na pandemia de Covid-19
Um trabalhador que contrai a Covid-19 tem o direito de ficar em casa (afastamento) por um período mínimo de cinco dias. Não pode ser menos do que isso, explicam advogados trabalhistas.
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Afastamento do trabalho por Covid-19
Passando esse período, e a pessoa não sentir mais nenhum sintoma da doença (com exame negativado), então o trabalhador pode voltar. Os especialitas destacam atenção para casos sintomáticos. Normalmente é o médico que vai dizer de quanto tempo é esse período porque se entende que essa doença varia a depender da pessoa.
De acordo com as regras trabalhistas atuais, os empregados são obrigados a apresentar atestados para faltas. Mas vale lembrar que a legislação brasileira ainda não está atualizada com as novas situações da pandemia de Covid-19. Empregadores estão usando o critério de razoabilidade, ou seja, o simples envio de um resultado positivo já é suficiente para que a empresa não corte o salário do empregado.
Especialistas reforçam atenção em alguns detalhes. De acordo com as leis trabalhistas, quando um empregado precisa se afastar por doença, o empregador segue pagando o salário se esse afastamento acontecer por menos de 15 dias. Caso a situação passe desse prazo, então o empregado segue recebendo o dinheiro do salário, mas quem paga não é mais a empresa e sim o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outro destaque é que quando o empregado é afastado do trabalho apenas porque contraiu a Covid-19, ele vai poder seguir trabalhando de casa em home office. O que pode acontecer principalmente para os casos assintomáticos. No fim das contas, a situação vai depender da decisão médica no atestado.
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