Ícone do site Portal GCMAIS

ANS aprova inclusão do teste de Covid-19 na cobertura de planos de saúde

ANS aprova inclusão do teste de Covid-19 na cobertura de planos de saúde

De acordo com a ANS, o teste rápido deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência. Foto: Myke Sena/MS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje (19) a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer amanhã (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

De acordo com a ANS, o teste rápido deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

Leia também | Ceará amplia de 12 para 20 o número de Centros de Testagem para Covid-19; saiba como agendar atendimento

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.

Publicidade

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.

 

Sair da versão mobile