A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concedeu a primeira autorização para uma empresa utilizar drones para entregas comerciais. A contemplada foi a companhia Speedbird Aero, que poderá utilizar aeronaves não tripuladas em suas operações de entrega de produtos.
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A Speedbird Aero utilizará a aeronave pilotada remotamente chamada DLV-1 NEO. Poderão ser carregadas cargas de até 2,5 quilos em um raio de até 3 quilômetros. A autorização contempla áreas rurais e urbanas.
Mas a licença envolve uma série de requisitos e parâmetros de segurança. Entre eles estão não sobrevoar pessoas, manter distância de fontes de interferência eletromagnética e respeitar as alturas máximas e mínimas fixadas pela ANAC para o uso de drones em entregas comerciais.
O processo de análise do pedido durou oito meses. Técnicos da ANAC acompanharam quatro ensaios com a empresa, sendo três voltados para observação das características físicas do equipamento e outro para analisar a atuação operacional.
A agência possui regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones. Pelo regulamento, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer, e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.
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