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Concurso Funsaúde: resultado preliminar da heteroidentificação de candidatos é divulgado; confira

Ao todo, 2.110 candidatos estiveram presentes nas duas etapas durante dez dias

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Concurso Funsaúde: resultado preliminar da heteroidentificação de candidatos é divulgado; confira
Foto: GCMais

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o resultado preliminar da etapa de heteroidentificação de candidatos negros do Concurso da Fundação Regional de Saúde do Ceará (Funsaúde). A lista pode ser acessada no site da organizadora do concurso. A etapa ocorreu de 8 a 17 de janeiro na Escola Estadual de Ensino Profissional Jaime Alencar de Oliveira, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, onde os candidatos compareceram presencialmente e se apresentaram diante da banca examinadora.

O resultado preliminar da perícia médica de pessoas com deficiência, que ocorreu na mesma semana, será divulgado no dia 28 de janeiro. Ao todo, 2.110 candidatos estiveram presentes nas duas etapas durante os dez dias.

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Resultados preliminares da heteroidentificação do Concurso Funsaúde

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Durante a heteroidentificação do concurso da Funsaúde, uma comissão composta por cinco examinadores — com representação de mulheres e homens; negros, pardos e brancos — realizou a percepção social dos candidatos que concorrem às vagas de cota racial. O concurso é o primeiro do Estado a aplicar a política de cotas na área da Saúde cearense.

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Como funciona a heteroidentificação?

– Uma comissão composta por cinco examinadores — com representação de mulheres e homens; negros, pardos e brancos — realiza a percepção social dos candidatos que concorrem às vagas de cota racial;

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– A maioria dos membros da comissão deve reconhecer como negro o candidato que assim se autodeclarou na inscrição;

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– O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com o formulário de autodeclaração, com documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. A FGV sugere que o candidato leve lanche, considerando o tempo previsto para a realização do procedimento de validação da autodeclaração;

– Serão considerados negros os candidatos marcados por traços negroides relativos à cor da pele e aos aspectos físicos predominantes como textura do cabelos, formato do rosto, lábios ou nariz;

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– Não são consideradas pela banca as características biológicas, genéticas ou a sua ascendência, ou seja, se tem pais ou avós negros;

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– O candidato que tiver a condição de negro indeferida perderá o direito à cota racial, sendo eliminado do concurso, perdendo inclusive a possibilidade de concorrer a uma vaga de ampla concorrência. O mesmo acontecerá com aquele que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

– As vagas reservadas a negros que não forem ocupadas em razão da falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, de acordo com a ordem geral de classificação;

– No Ceará, a lei nº 17.432 garante 20% das vagas em concursos públicos estaduais para a população negra. A lei foi sancionada em março de 2021 pelo governador Camilo Santana.

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