JUSTIÇA

Ministro do STF suspende parte de decreto que trata de cavernas

Lewandowski analisou pedido da Rede Sustentabilidade

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24 de janeiro de 2022
Assistente de Redação Vídeo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (24) parte do Decreto 10.935/2022, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que trata da proteção de cavernas e grutas naturais. A norma alterou outros decretos que tratavam da mesma matéria.

Ministro do STF suspende parte de decreto que trata de cavernas
Ministro do STF suspende parte de decreto que trata de cavernas (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada na semana passada pelo partido Rede. De acordo com a legenda, parte do decreto permitiria a exploração econômica e a diminuição da proteção da biodiversidade.

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O partido alega que, pelas regras, a classificação da relevância da cavidade natural poderia ser alterada a pedido de um empreendedor ou pelo órgão licenciador, a qualquer tempo.

“As cavernas localizadas em áreas de licenciamento ambiental são classificadas em grau máximo, alto, médio ou baixo de relevância, o que determina regras específicas para exploração e impacto. Pela regra anterior, apenas as cavidades de relevância alta, média e baixa poderiam ser impactadas. As de máxima relevância estavam fora do alcance de empreendimentos e não poderiam ter nenhum tipo de impacto direto, nem mesmo no seu entorno imediato”, argumentou o partido.

Ministro faz analise

Ao analisar a ação, Lewandowski entendeu que a exploração econômica de áreas de maior proteção pode ocasionar danos ambientais irreversíveis.

“A exploração das cavidades naturais subterrâneas, convém sublinhar, também pode provocar a destruição da fauna e da flora das cavernas e, consequentemente, ameaçar espécies em extinção e aumentar o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias”, afirmou o ministro.

Cabe recurso contra a decisão de Lewandowski, que está em vigor e deverá ser referendada pelo plenário do STF.

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