Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2099/20, que prevê o pagamento (auxílio) permanente de um abono no valor de R$ 1.200 para as mães solteiras chefes de família monoparental. Até agora, a proposta só foi aprovada pela Comissão de Direitos da Mulher. A previsão é que a partir de 1º de fevereiro.
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Saiba quem poderá receber o auxílio permanente
Está prevista novas movimentações do projeto a partir do dia 1º de fevereiro. Caso aprovado, o projeto contemplará as mulheres que sustentam sozinhas filho ou filhos menores de 18 anos.
Para receber o benefício, é preciso comprovar renda mensal familiar de até meio salário mínimo (R$ 606,00) por pessoa da família, ou renda bruta de até três salários mínimos (R$ 3.636,00) no mês. Para as beneficiárias do Auxílio Brasil, caso o novo benefício seja mais vantajoso, o abono do novo Bolsa Família será suspenso.
Para receber o benefício, é necessário que a mãe solteira se enquadre nos seguintes requisitos:
– Seja maior de 18 anos;
– Não tenha emprego formal ativo;
– Não seja titular de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ressalvado os termos dos §§ 1º e 2º, o Auxílio Brasil;
– Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606,00) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);
– Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ser, ainda
Microempreendedora individual (MEI);
– Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
– Trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
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