A portaria conjunta do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde que trata das novas recomendações do prazo de isolamento de trabalhadores infectados pela Covid-19 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (25). Com a novidade, o tempo de afastamento, que era de 14 dias, passa a ser de 7 a 10 dias.
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As novas regras seguem a orientação divulgada pelo Ministério da Saúde no dia 10 de janeiro, que passou a recomendar prazo de isolamento de cinco dias para assintomáticos e dez dias para pessoas com sintomas leves.
Segundo o texto divulgado, o tempo pode ser reduzido a até sete dias em casos de trabalhadores que estejam sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmico e com remissão de sinais e sintomas respiratórios.
“A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-Lamp) ou do teste de antígeno”, diz a portaria.
O documento também flexibiliza o modelo de trabalho para pessoas com mais de 60 anos. Agora, fica a critério do empregador decidir se esses funcionários devem fazer trabalho presencial ou home office. Caso o modelo presencial seja escolhido, a empresa será responsável por fornecer aos empregados máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2.