O objetivo da medida é inibir tentativas de uso indevido das vagas de cotas
UFC: candidatos a cotas raciais deverão enviar vídeo se identificando; mudança já vale para Sisu 2022
A Universidade Federal do Ceará (UFC) acrescentou medidas relativas ao ingresso de estudantes de graduação por cotas raciais na instituição. A nova etapa, chamada de validação censitária, será realizada antes do processo de heteroidentificação racial e já deve constar no edital 2022 do Sistema de Seleção Unificada (SISU) na UFC.
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O processo de validação censitária tem como principal novidade a inclusão de um vídeo, a ser feito pelo candidato, na lista da documentação obrigatória para matrícula de cotistas raciais na Universidade. Outra diferença será relativa à autodeclaração (em cuja versão atual constam as opções de preto, pardo ou indígena), que contará agora com as opções “negro preto”, “negro pardo” e “indígena”.
O modelo de checagem por vídeo já tem sido adotado por diversas instituições, como, por exemplo, as universidades federais de Pernambuco (UFPE), do Rio Grande do Norte (UFRN), do Piauí (UFPI), do Maranhão (UFMA), do Mato Grosso (UFMT), de Uberlândia (UFU), de Minas Gerais (UFMG), Fluminense (UFF), do Pampa (UNIPAMPA), além das estaduais de Montes Claros (UNIMONTES) e de Campinas (UNICAMP).
De acordo com a Profª Ana Paula de Medeiros, “a expectativa é que, com a adição do material audiovisual e a maior especificação da negritude dos candidatos na autodeclaração, ocorra uma inibição natural das tentativas de uso indevido das vagas de cotas”.
Caso haja divergência entre a autodeclaração apresentada pelo candidato na solicitação de matrícula e a análise da comissão de heteroidentificação, a matrícula será cancelada. Com a implantação da validação censitária, só irão para a comissão de heteroidentificação os casos que gerarem dúvidas na análise do material audiovisual recebido.
O detalhamento da documentação a ser apresentada por candidatos cotistas, e a especificação de como funcionarão neste ano a validação censitária e o procedimento de heteroidentificação serão divulgados em breve, com a publicação do edital 2022 do SISU na UFC.
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Lei de cotas raciais
Instituída há uma década, a lei de cotas estabelece a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e institutos federais a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública, dividindo esse percentual em subcotas baseadas na renda familiar, no pertencimento a grupos étnicos minoritários e na condição de pessoa com deficiência. Os demais 50% das vagas permanecem disponíveis para ampla concorrência.
Atualmente, o candidato que deseja pleitear vaga nas cotas baseado em critérios raciais apresenta, no ato de solicitação da matrícula, uma autodeclaração na qual se manifesta como membro de um dos grupos étnicos beneficiados: pretos, pardos e indígenas.
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