POLÍTICA

TSE define tempo de propaganda partidária gratuita

As regras são válidas para o primeiro semestre deste ano, período que antecipa a campanha eleitoral

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27 de janeiro de 2022
Carlos Henrique

Em portaria publicada nesta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na TV a que cada partido terá direito no primeiro semestre deste ano.

TSE define tempo de propaganda partidária gratuita
Divulgação TSE

Serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos.

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As legendas com maior tempo de exposição (20 minutos e 40 inserções para cada partido):

  • DEM
  • MDB
  • PDT
  • PL
  • PP
  • PSB
  • PSD
  • PSDB
  • PSL
  • PT
  • Republicanos

Os partidos que terão 10 minutos e 20 inserções são:

  • PCdoB
  • Podemos
  • PSOL
  • PTB
  • Solidariedade

Os menores tempos (5 minutos e 10 inserções) ficaram com os seguintes partidos:

  • Avante
  • Novo
  • Patriotas
  • Cidadania (antigo PPS)
  • PROS
  • PSC
  • PV

Já os chamados partidos “nanicos”, com pouca representação no Congresso, não terão acesso à exibição partidária gratuita. Ficaram de fora, por não atingir os critérios exigidos pela Corte eleitora, os partidos:

  • Democracia Cristã (DC)
  • Partido Comunista Brasileiro (PCB)
  • Partido da Causa Operária (PCO)
  • Partido da Mulher Brasileira (PMB)
  • Partido da Mobilização Nacional (PMN)
  • Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)
  • Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
  • Partido Trabalhista Cristão (PTC)
  • Rede Sustentabilidade (Rede)
  • Unidade Popular (UP)

Para ter direito à propaganda partidária gratuita, o TSE levou em conta, entre outros fatores, a quantidade de deputados que o partido elegeu nas eleições de 2018. A Corte exige um percentual mínimo de votos para incluir as legendas nas cadeias de transmissão.

Os programas, exibidos em rádio e televisão, serão transmitidos no primeiro semestre deste ano e têm como objetivo divulgar as principais ações e posições dos partidos e incentivar a filiação partidária. Ainda não se trata das propagandas da campanha eleitoral, que começa só nos dois meses anteriores à eleição, em outubro.

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