Nesta sexta-feira (28), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a venda de autotestes de Covid-19 no Brasil. Os kits serão vendidos em farmácias.
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Covid-19: autotestes são liberados
É importante destacara que a decisão não entra em vigor imediatamente. Isso porque cada empresa interessada em vender o produto precisa pedir o registro à Anvisa, que analisará. A medida vale apenas para os testes de antígeno e não para o RT-PCR.
No último dia 13, o Ministério da Saúde enviou o pedido de autorização de autotestes ao órgão. Com o autoteste, o paciente fará a coleta da secreção do nariz ou da boca com um cotonete. Em seguida, a haste é introduzida em um processo químico e colocada para a testagem. O resultado do exame sai em até 30 minutos.
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Veja os locais para nova repescagem
Neste sábado (29) e domingo (30), haverá repescagem de vacinação infantil contra a Covid-19 em Fortaleza para as crianças de 5 a 11 anos que faltaram à data do agendamento da vacina. No sábado, a repescagem ocorrerá no Centro de Eventos do Ceará, de 9h às 17h, e em mais 10 postos de saúde da Capital, de 9h às 16h. Já no domingo, o atendimento será no Centro de Eventos, de 9h às 17h.
Além da repescagem, também haverá, ao longo do fim de semana, novos agendamentos para o público infantil. A imunização de crianças teve início no dia 15 de janeiro em Fortaleza, obedecendo à ordem decrescente de idade, iniciando pelos de 11 anos, já alcançando as que possuem 08 anos.
No ato da vacinação, será necessário apresentar o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e documento oficial de identificação da criança: certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte. Também será necessário apresentar um documento original com foto do responsável pela criança no momento da aplicação.
Crianças com comorbidades ou deficiências permanentes: terão que apresentar, além dos documentos de identificação, o atestado, relatório ou prescrição médica indicando o motivo para a priorização da vacina. Será necessário levar a cópia do documento comprobatório da comorbidade ou deficiência permanente para ser entregue aos vacinadores no ato da aplicação.
Crianças com Covid-19 só devem receber o imunizante 30 dias após o início dos sintomas ou do resultado positivo em casos de assintomáticos. Em casos negativos para o coronavírus, mas com quadro de síndrome gripal, o recebimento da vacina deve ocorrer após 48 horas do desaparecimento dos sintomas.
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