O WhatsApp firmou uma parceria com o Tribunal Superior Eleitoral para atuar contra disparos em massa de fake news nas eleições 2022. O TSE pretende aperfeiçoar uma ferramenta criada em parceria com a plataforma para denunciar a prática na eleição presidencial deste ano.
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De acordo com o Estadão, a ferramenta será uma versão melhorada do serviço que funcionou nas eleições municipais de 2020. Quem receber mensagem suspeita pode preencher um formulário no site da Justiça Eleitoral, que vai avaliar se trata-se de mensagem considerada disparo ilegal de campanha.
O TSE vai contar com o apoio logístico do WhatsApp para identificar a origem e excluir a conta do emissor. Os responsáveis podem ter a conta banida do app e, se for confirmada relação direta com a campanha política, o candidato pode ser multado e até cassado.
Em 2020, a plataforma do WhatsApp e do TSE recebeu quase 5 mil denúncias e, após análise da Justiça Eleitoral, mais de mil números foram banidos do app.
Fake news nas eleições
Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.
A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.
Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.
A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.
Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.
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