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Aulas presenciais retornam nesta segunda (31), no Ceará

Assim, crianças menores de 11 anos podem frequentar as instituições

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Aulas presenciais retornam nesta segunda (31), no Ceará
Foto: GCMais

Todas as instituições de ensino podem retornar ao formato presencial no Ceará, a partir desta segunda-feira (31). A decisão, anunciada por meio de decreto do Governo do Ceará publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29), inclui crianças com 11 anos ou menos.

Este público começou a ser imunizado no dia 15 de janeiro e no dia anterior o Governo tinha adiado o início das aulas presenciais para as crianças em 15 dias.

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A importância da manutenção de medidas para combater a Covid-19 serão reforçadas. Ponto do documento destaca que "A autoridade sanitária poderá estabelecer em protocolos regras específicas para o controle sanitário do ensino presencial ofertado para alunos com idade igual ou inferior a 11 (onze) anos".

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Já estudantes com idade entre 12 e 18 anos não precisam cumprir o distanciamento mínimo em sala de aula. Para isso, estabelecimentos precisam exigir o passaporte sanitário. A medida também vale para os professores e colaboradores que trabalham com essa faixa etária.

Vacinação no público infantil

Segundo a Secretaria de Saúde do Ceará, quase 70 mil crianças, de 5 a 11 anos, já foram imunizadas em todo o Estado. Neste domingo (31), a Prefeitura de Fortaleza oferta nova oportunidade para as crianças que faltaram à data do agendamento da imunização contra a Covid-19. O atendimento acontece no Centro de Eventos, até às 17h.

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Documentos necessários

No ato da vacinação, será necessário apresentar o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e documento oficial de identificação da criança: certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte. Também será necessário apresentar um documento original com foto do responsável pela criança no momento da aplicação.

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Crianças com comorbidades ou deficiências permanentes: terão que apresentar, além dos documentos de identificação, o atestado, relatório ou prescrição médica indicando o motivo para a priorização da vacina. Será necessário levar a cópia do documento comprobatório da comorbidade ou deficiência permanente para ser entregue aos vacinadores no ato da aplicação.

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Os pacientes assistidos na Rede de Atenção Primária do Município (postos de saúde) e Psicossocial (CAPS) de Fortaleza podem apresentar a cópia impressa do Registro Eletrônico de Atendimento, com a estratificação de risco caracterizando a presença da comorbidade ou deficiência da criança.

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