Por fraudar o sistema de cotas estudantis para entrar no curso de medicina da Universidade Federal do Cariri (UFCA), em Juazeiro do Norte, três alunos e seus pais foram condenados pela Justiça Federal no Ceará (JFCE). Os estudantes tiveram suas matrículas na instituição anuladas, e as multas por família chegam a R$ 300 mil.
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Alunos são expulsos da UFCA
A sentença foi dada no dia 12 de janeiro pelo juiz Flávio Marcondes Soares Rodrigues, da 16ª Vara Federal. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que requereu condenação das famílias e ainda denunciou duas mães criminalmente por falsidade ideológica.
Os estudantes não poderão fazer “aproveitamento das disciplinas cursadas em eventuais vínculos posteriores com a UFCA ou com qualquer outra Instituição de Ensino Superior”, considerou o magistrado na decisão.
Eles devem ressarcir aos cofres da Universidade o equivalente a R$ 675.682,56. De acordo com a Universidade, o custo anual médio de cada um dos alunos do curso de medicina é de R$ 75.075,84.
A investigação do MPF apurou que, apesar de estudarem quase que integralmente em escolas privadas durante o ensino médio, os três estudantes transferiam-se, ao final de cada ano letivo, para a Escola de Ensino Fundamental e Médio Padre Amorim, que fica no distrito de Jamacarú, em Missão Velha. Com a transferência, eles obtinham certificado de conclusão e realização do ensino médio em escola pública, o que lhes permitiria declarar falsamente à UFCA que teriam cursado o ensino médio integralmente em escola pública e, assim, concorrer às vagas destinadas às cotas sociais exclusivas para esta modalidade.
Além dos três estudantes, também foram processados pelo MPF os pais dos estudantes, como responsáveis. Na sentença, o MPF ainda obteve a condenação dos estudantes e dos pais ao pagamento de até R$ 300 mil para ressarcimento dos recursos públicos que foram investidos nos discentes durante o período em que eles estiveram em graduação na UFCA, com acréscimo de juros e atualização monetária.
Conforme o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, autor da ação, os demandados “subtraíram vagas destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino”, o que se configura como “um ato extremamente danoso para o meio social e capaz de trazer enorme abalo moral aos integrantes da classe social prejudicada, que além dos percalços normais, veem-se obrigados a enfrentar alunos de escolas privadas dentro do nicho que lhes era, em tese, exclusivo”.
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