CASO DO FURA-FILA DA VACINA

Vacinação de Safadão: Justiça do Ceará decide manter investigação de peculato e corrupção

Por outro lado, foi deliberado também que a apuração relativa ao crime de infração de medida sanitária preventiva será arquivada

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4 de fevereiro de 2022
Assistente de Redação Vídeo

A Justiça do Ceará decidiu manter a investigação que está em curso pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos crimes de peculato e corrupção passiva no caso da vacinação de Wesley Safadão, sua mulher Thyane Dantas e a produtora do cantor, Sabrina Tavares. Por outro lado, foi deliberado também que a apuração relativa ao crime de infração de medida sanitária preventiva será arquivada por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Em novembro do ano passado, a desembargadora Francisca Adelineide Viana havia suspendido a investigação após a defesa do cantor entrar com um habeas corpus. Já nesta quarta-feira (2), a 2ª Câmara Criminal do TJ-CE, composta por quatro desembargadores, julgou o mérito, definindo que a investigação pode continuar, caso seja esse o entendimento do MPCE.

Vacinação de Safadão: Justiça do Ceará decide manter investigação de peculato e corrupção
Vacinação ocorreu em julho deste ano. (Foto: Reprodução / Instagram)

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De acordo com decisão do colegiado de desembargadores do Tribunal, Safadão, Thyane e a produtora e os servidores envolvidos na vacinação podem continuar sendo investigados pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Ambos são crimes contra a administração pública.

Argumentos da denúncia contra a vacinação de Safadão

O texto que profere a decisão detalhe que o caso “Crimes contra a administração Pública. Peculato-desvio e corrupção passiva. Atipicidade das condutas não demonstrada. Fatos que se amoldam, em tese, aos tipos penais imputados. Delitos cometidos por servidores públicos ou equiparados. Desvio de doses de imunizante em proveito alheio. Prática de ato de ofício com infração a dever funcional cedendo a pedido ou por influência de outrem. Pacientes que não são funcionários públicos. Agentes que, contudo, teriam supostamente concorrido na condição de partícipes. Possibilidade, em tese, conforme aplicação do art. 30 do código penal. Comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime. Indemonstrada manifesta atipicidade. Contornos fáticos concretos que devem ser estabelecidos, sendo o caso, em eventual denúncia”, detalhe.

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Dessa forma, a Justiça considerou que a conduta do trio é considerada “moralmente reprovável”, mas que esse fato “não constitui crime”. Com o trancamento da ação contra o crime de infração de medida sanitária preventiva, o Ministério Público não pode dar andamento na investigação contra o trio por este ato.

O Tribunal de Justiça do Ceará também mandou trancar a investigação que estava sendo feita pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE). No entendimento dos desembargadores, havia duplicidade, uma vez que a apuração do Ministério Público já estava mais avançada e era mais abrangente.

Relembre o caso

A esposa de Safadão, Thyane Dantas, furou a fila da vacina contra a Covid-19 em 8 de julho de 2021. Na época com 30 anos, não integrava o calendário municipal de vacinação que previa aplicação em pessoas com 32 anos ou mais.

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Por sua vez, Wesley Safadão e a produtora Sabrina Tavares estavam agendados para serem imunizados no mesmo dia no Centro de Eventos do Ceará, mas foram a outro posto de vacinação em um shopping. A investigação apurava se eles foram ao shopping como forma de escolher o tipo de vacina.

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