ECONOMIA

Pis/Pasep: descubra se você está na lista dos trabalhadores que “esqueceram” de realizar o saque

Anteriormente, o pedido para poder sacar o abono atrasado poderia ser feito a partir da próxima terça-feira

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6 de fevereiro de 2022
Roberta Fontelles

Na última quinta-feira (3), o Governo Federal anunciou que os trabalhadores que não sacaram (“saques esquecidos”) o PIS/Pasep de 2019 podem dar entrada até 31 de março. Anteriormente, o pedido para poder sacar o abono atrasado poderia ser feito a partir da próxima terça-feira, 8, quando começa o saque do PIS/Pasep referente a 2020.

Pis/Pasep: descubra se você está na lista dos trabalhadores que “esqueceram” de realizar o saque
Foto: Divulgação

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Pis/Pasep: saque do abono

Ao todo, 320 mil pessoas ainda não recolheram o abono Pis/Pasep, totalizando R$ 208 milhões “esquecidos”.

O pedido para receber os valores esquecidos do Pis/Pasep de 2019 pode ser feito presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 (Alô Trabalhador) ou enviando um e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br (é preciso trocar as letras “uf” pela sigla do estado. A sigla do Ceará é ce).

É possível consultar se você tem dinheiro a receber nos seguintes canais:

– App Carteira de Trabalho Digital;
– Alô Trabalhador, telefone 158;
Nessa página do Ministério da Economia

Os trabalhadores do setor privado, que recebem PIS, podem consultar nos canais da Caixa:

– App Caixa Tem;
– App Caixa Trabalhador;
– Telefone 0800 726 0207;

Quem recebe o Pasep pode consultar nesta página ou pelos telefones do Atendimento BB:

– 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
– 0800 729 0001 (demais cidades);
– 0800 729 0088 (deficientes auditivos);

Quem tem direito ao saque do PIS/Pasep?

Para garantir o saque anual do abono salarial o processo é simples, basta se enquadrar nas seguintes regras do benefício:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado ou menos 30 dias no ano-base, ou seja ter trabalhado ao menos 30 dias em 2020;
  • Ter tido remuneração mensal média de até dois salários, ou seja, ter tido um salário mensal de até R$ 2.090 em 2020;
  • O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na RAIS (Relação Anual de – Informações Sociais).
  • Logo, ao se enquadrar nas regras descritas anteriormente, o trabalhador ganhará o direito total de receber o benefício que é pago no valor de até um salário mínimo.

Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos mas ainda não está habilitado para receber o benefício, deve verificar junto ao empregador se as informações trabalhistas referentes ao ano-base de 2020 foram registradas corretamente na RAIS. Porém, se as informações estiverem incorretas ou se o empregado não tiver trabalhado com carteira assinada por mais de 30 dias em 2020, aparecerá a mensagem ‘não habilitado’.

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Valor do PIS/PASEP 2022:

1 mês: R$ 101
2 meses: R$ 202
3 meses: R$ 303
4 meses: R$ 404
5 meses: R$ 505
6 meses: R$ 606
7 meses: R$ 707
8 meses: R$ 808
9 meses: R$ 909
10 meses: R$ 1.010
11 meses: R$ 1.111
12 meses: R$ 1.212

Calendário de pagamentos

Calendário PIS

Janeiro – 8 de fevereiro
Fevereiro – 10 de fevereiro
Março – 15 de fevereiro
Abril – 17 de fevereiro
Maio – 22 de fevereiro
Junho – 24 de fevereiro
Julho – 15 de março
Agosto – 17 de março
Setembro – 22 de março
Outubro – 24 de março
Novembro – 29 de março
Dezembro – 31 de março

Calendário Pasep

Final da inscrição/Data de saque

0 – 15 de fevereiro
1 – 15 de fevereiro
2 – 17 de fevereiro
3 – 17 de fevereiro
4 – 22 de fevereiro
5 – 24 de fevereiro
6 – 15 de março
7 – 17 de março
8 – 22 de março
9 – 24 de março

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