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Pis/Pasep: descubra se você está na lista dos trabalhadores que "esqueceram" de realizar o saque

Anteriormente, o pedido para poder sacar o abono atrasado poderia ser feito a partir da próxima terça-feira

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Pis/Pasep: descubra se você está na lista dos trabalhadores que "esqueceram" de realizar o saque
Foto: GCMais

Na última quinta-feira (3), o Governo Federal anunciou que os trabalhadores que não sacaram ("saques esquecidos") o PIS/Pasep de 2019 podem dar entrada até 31 de março. Anteriormente, o pedido para poder sacar o abono atrasado poderia ser feito a partir da próxima terça-feira, 8, quando começa o saque do PIS/Pasep referente a 2020.

Pis/Pasep: saque do abono

Ao todo, 320 mil pessoas ainda não recolheram o abono Pis/Pasep, totalizando R$ 208 milhões “esquecidos”.

Leia também: Bolsa Família já garante parte do benefício a quem consegue emprego; entenda a regra de proteção

O pedido para receber os valores esquecidos do Pis/Pasep de 2019 pode ser feito presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 (Alô Trabalhador) ou enviando um e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br (é preciso trocar as letras “uf” pela sigla do estado. A sigla do Ceará é ce).

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É possível consultar se você tem dinheiro a receber nos seguintes canais:

- App Carteira de Trabalho Digital; - Alô Trabalhador, telefone 158; - Nessa página do Ministério da Economia

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Os trabalhadores do setor privado, que recebem PIS, podem consultar nos canais da Caixa:

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- App Caixa Tem; - App Caixa Trabalhador; - Telefone 0800 726 0207;

Quem recebe o Pasep pode consultar nesta página ou pelos telefones do Atendimento BB:

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- 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); - 0800 729 0001 (demais cidades); - 0800 729 0088 (deficientes auditivos);

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Quem tem direito ao saque do PIS/Pasep?

Para garantir o saque anual do abono salarial o processo é simples, basta se enquadrar nas seguintes regras do benefício:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado ou menos 30 dias no ano-base, ou seja ter trabalhado ao menos 30 dias em 2020;
  • Ter tido remuneração mensal média de até dois salários, ou seja, ter tido um salário mensal de até R$ 2.090 em 2020;
  • O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na RAIS (Relação Anual de – Informações Sociais).
  • Logo, ao se enquadrar nas regras descritas anteriormente, o trabalhador ganhará o direito total de receber o benefício que é pago no valor de até um salário mínimo.
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Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos mas ainda não está habilitado para receber o benefício, deve verificar junto ao empregador se as informações trabalhistas referentes ao ano-base de 2020 foram registradas corretamente na RAIS. Porém, se as informações estiverem incorretas ou se o empregado não tiver trabalhado com carteira assinada por mais de 30 dias em 2020, aparecerá a mensagem ‘não habilitado’.

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Valor do PIS/PASEP 2022:

1 mês: R$ 101 2 meses: R$ 202 3 meses: R$ 303 4 meses: R$ 404 5 meses: R$ 505 6 meses: R$ 606 7 meses: R$ 707 8 meses: R$ 808 9 meses: R$ 909 10 meses: R$ 1.010 11 meses: R$ 1.111 12 meses: R$ 1.212

Calendário de pagamentos

Calendário PIS

Janeiro – 8 de fevereiro Fevereiro – 10 de fevereiro Março – 15 de fevereiro Abril – 17 de fevereiro Maio – 22 de fevereiro Junho – 24 de fevereiro Julho – 15 de março Agosto – 17 de março Setembro – 22 de março Outubro – 24 de março Novembro – 29 de março Dezembro – 31 de março

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Calendário Pasep

Final da inscrição/Data de saque

0 – 15 de fevereiro 1 – 15 de fevereiro 2 – 17 de fevereiro 3 – 17 de fevereiro 4 – 22 de fevereiro 5 – 24 de fevereiro 6 – 15 de março 7 – 17 de março 8 – 22 de março 9 – 24 de março

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