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Projeto pretende instituir o ensino de artes marciais e defesa pessoal para alunos da rede pública de Fortaleza

Na justificativa da proposta, o autor apontou os benefícios das artes marciais na garantia do desenvolvimento motor, social e psicológico dos alunos.

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9 de fevereiro de 2022
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O projeto de lei 180/2021 pretende instituir o ensino de técnicas de defesa pessoal e artes marciais por meio da disciplina de Educação Física para os alunos do Ensino Fundamental nas escolas da rede pública municipal de educação em Fortaleza, no Ceará. A iniciativa é do vereador Lúcio Bruno (PDT).

Projeto pretende instituir o ensino de artes marciais e defesa pessoal para alunos da rede pública de Fortaleza
Foto: Reprodução

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Na justificativa da proposta, o autor apontou os benefícios das artes marciais na garantia do desenvolvimento motor, social e psicológico dos alunos.

“Pode-se dizer que crianças que praticam artes marciais adquirem inúmeros benefícios de imediatos na saúde e aptidão física, melhorando a condição cardiorrespiratória, força muscular, flexibilidade e composição corporal prevenindo males pertinentes na infância e adolescência”, destacou.

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Benefícios das artes marciais nas escolas de Fortaleza

As lutas, ainda conforme o autor, também proporcionam aos alunos oportunidades de desenvolvimento auto perceptivo quando utilizado como instrumento de aprendizagem, disciplina, respeito e colocam dificuldades motoras e psicológicas que ajudam a solucionar problemas do dia-a-dia.

“O nosso projeto de lei tem o objetivo de promover o ensino de artes marciais nas escolas do município de Fortaleza. Não só de forma prática, como também de forma teórica, através de estudos filosóficos sobre as modalidades. Acredito muito que a escola seja o ambiente mais propício para trabalhar a saúde e a disciplina do nossos jovens”, ressaltou o parlamentar.

O projeto encontra-se na Comissão de Educação aguardando a apreciação do parecer do relator. Caso o parecer seja aprovado na Comissão, a matéria será encaminhada para votação em Plenário. Passando pela aprovação dos vereadores, o texto então é enviado para a sanção, publicação e execução do governo municipal, podendo ainda ser vetado pelo Poder Executivo.

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