O início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está previsto para o dia 2 de março. Por isso, empresas e instituições financeiras têm até o próximo dia 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado.
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Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. O calendário de entrega da declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias.
Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Por causa da pandemia de covid-19, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.
Comprovantes para Imposto de Renda 2022
Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Atraso e erros
Se não receber os informes no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar versão preliminar da declaração e depois fazer declaração retificadora.
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Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda em 2022?
A expectativa é que, este ano, pelo menos 32 milhões de declarações sejam enviadas. Veja quem deve realizar o procedimento:
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Quais os documentos necessários?
- Informes de rendimentos;
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de
dívidas superiores a R$ 5 mil) - CPFs dos dependentes;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou
veículos); - Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Informes de aplicações financeiras.
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