A Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza desenvolve o programa Família Acolhedora que destina crianças que estão em abrigos da Prefeitura a famílias por um tempo determinado até que a situação de adoção seja resolvido.
Entre 2020 e o começo deste mês, mais de 640 crianças deram entrada nas unidades de acolhimento do município. Em 2019, 74 crianças e jovens receberam sentença judicial para permanecerem em abrigos. Em 2020, esse número subiu para 140. Em 2021, passou a 365. Ou seja, só no período da pandemia (2020-2022), o salto foi de quase cinco vezes.
Só em 2022 foram 67 novos acolhidos. Segundo o titular da pasta, Ilário Marques, o programa é uma modalidade de acolhimento presencial e provisório.
De acordo com a Secretária de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o prazo máximo para cada família permanecer com a criança é de 18 meses. Esse é o período em que toda a situação do acolhido é resolvida. Ao entrar no programa, a família acolhedora já fica ciente de todo este processo.
Como se inscrever?
Para se inscrever no programa Família Acolhedora, basta acessar o site da Prefeitura de Fortaleza e procurar pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Em caso de dúvidas, a Prefeitura de Fortaleza disponibiliza um e-mail (acolhedora@fortaleza.ce.gov.br) e ainda dois números de telefone: (85) 98902-8374 e (85) 3105-3449
Sobre o Família Acolhedora
O serviço Família Acolhedora integra o Plano Municipal para Primeira Infância (Lei 10.221 de 13/06/2014) e tem como base legal a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em Fortaleza, a iniciativa nasceu como uma política pública estabelecida na Lei 10744 de 06 de junho de 2018, o que garante maior confiança e estabilidade para o público atendido.
Compreende-se por crianças e adolescentes em situação de risco social e de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus-tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis. Também é considerada a destituição de guarda ou tutela, suspensão e perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa, como tios ou avós.
As famílias cadastradas no serviço Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, recebem subsídio financeiro por criança ou adolescente em acolhimento. Além disso, o imóvel utilizado pela família acolhedora se torna isento de pagamento do IPTU e a família passa a ter atendimento prioritário no Sistema Municipal de Saúde e Educação, através do Cartão Família Acolhedora.




