Ícone do site Portal GCMAIS

Número de de crianças e adolescentes em situação de acolhimento cresceu 5 vezes no Ceará nos últimos dois anos

Número de de crianças e adolescentes em situação de acolhimento cresceu 5 vezes no Ceará nos últimos dois anos

Entre 2020 e o começo deste mês, mais de 640 crianças deram entrada nas unidades de acolhimento do município. Foto: Andre Borges/Agência Brasília

A Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza desenvolve o programa Família Acolhedora que destina crianças que estão em abrigos da Prefeitura a famílias por um tempo determinado até que a situação de adoção seja resolvido.

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Entre 2020 e o começo deste mês, mais de 640 crianças deram entrada nas unidades de acolhimento do município. Em 2019, 74 crianças e jovens receberam sentença judicial para permanecerem em abrigos. Em 2020, esse número subiu para 140. Em 2021, passou a 365. Ou seja, só no período da pandemia (2020-2022), o salto foi de quase cinco vezes.

Só em 2022 foram 67 novos acolhidos. Segundo o titular da pasta, Ilário Marques, o programa é uma modalidade de acolhimento presencial e provisório.

Leia também | Vídeo: bebê nasce dentro de táxi a caminho do hospital em Fortaleza

Publicidade

De acordo com a Secretária de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o prazo máximo para cada família permanecer com a criança é de 18 meses. Esse é o período em que toda a situação do acolhido é resolvida. Ao entrar no programa, a família acolhedora já fica ciente de todo este processo.

Como se inscrever?

Para se inscrever no programa Família Acolhedora, basta acessar o site da Prefeitura de Fortaleza e procurar pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Em caso de dúvidas, a Prefeitura de Fortaleza disponibiliza um e-mail (acolhedora@fortaleza.ce.gov.br) e ainda dois números de telefone: (85) 98902-8374 e (85) 3105-3449

 

Sobre o Família Acolhedora

O serviço Família Acolhedora integra o Plano Municipal para Primeira Infância (Lei 10.221 de 13/06/2014) e tem como base legal a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em Fortaleza, a iniciativa nasceu como uma política pública estabelecida na Lei 10744 de 06 de junho de 2018, o que garante maior confiança e estabilidade para o público atendido.

Compreende-se por crianças e adolescentes em situação de risco social e de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus-tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis. Também é considerada a destituição de guarda ou tutela, suspensão e perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa, como tios ou avós.

>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

As famílias cadastradas no serviço Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, recebem subsídio financeiro por criança ou adolescente em acolhimento. Além disso, o imóvel utilizado pela família acolhedora se torna isento de pagamento do IPTU e a família passa a ter atendimento prioritário no Sistema Municipal de Saúde e Educação, através do Cartão Família Acolhedora.

Sair da versão mobile